No ano de 2021 os reajustes dos planos de saúde de assistência médica e também hospitalar foram suspensos devido à pandemia. Mas no ano de 2021 os reajustes serão retomados.
Os reajustes dos planos de saúde acontecem anualmente para compensar a variação de custos e também quando há a mudança de faixa etária. Esses reajustes acontecem no mês de setembro anualmente.
E uma notícia não muito boa é que as operadoras poderão cobrar os valores retroativos a esse ano. A Agência Nacional de Saúde determinou que as operadoras cobrem esse valor em 12 parcelas. Que deveram ser pagas entre os meses de janeiro e dezembro de 2021.
Para se ter uma ideia cerca de 42% dos brasileiros com planos de saúde. Cerca de quase 47 milhões de brasileiros serão afetados por essa decisão. No ano de 2020 a ANS determinou um reajuste, 8,14% para os planos individuais.
Esses valores serão cobrados a partir de janeiro de 2021, mas o período relativo a essa cobrança será de maio de 2020 até abril de 2021.
A decisão dos reajustes dos planos de saúde
Apesar da decisão já está validada, muitos advogados vêm criticando severamente a decisão da ANS. Já que o melhor era que essa cobrança do ano de 2020 tivesse sido suspensa.
Afinal, foi um ano muito complicado para muitas famílias, e ainda não se sabe como 2021 ficará. Será que essas famílias terão condição de arcar com dois reajustes no mesmo ano?
Outro ponto a relevar, é que a demanda por busca pelos serviços dos planos de saúde em 2020 reduziu bastante. Isso porque, a maioria das pessoas, cancelaram seus tratamentos. Buscando apenas atendimento médico no plano de saúde em casos de emergências.
Aliás, como o reajuste é feito com base no ano anterior, o peso da pandemia causada por Covid-19 entrará apenas no reajuste de 2021. Mas ANS afirmou que irá ficar de olho nas operadoras de saúde para que elas não cobrem nenhum valor máximo determinado.
Duvidas sobre o aumento anual nos planos de saúde
Os planos que foram contemplados com a suspensão do reajuste em 2020, foram os planos feitos a partir de janeiro de 99, e também os que estão adaptados a Lei nº 9.656/98.
Lembrando que os planos odontológicos, não entraram nessa questão. Então eles tiveram seu reajuste anual. Mas o reajuste foi aplicado normalmente para planos que foram contratados antes de 1998, para planos coletivos empresárias com mais de 30 vidas.
Como falamos anteriormente, os reajustes aplicados em 2020, são baseados no ano anterior que é 2019. No reajuste de 2021, serão aplicados o do ano de 2020, e com isso, há uma possibilidade de redução no índice de reajuste.
Existe ainda alguns casos que poderão ser cobrados dois reajustes, que são o da mudança de faixa e o reajuste anual. As faixas etárias para mudanças são 0 a 17, 18 a 29 anos, 30 a 39 anos, 40 a 49 anos, 50 a 59, 60 a 69 e 70 anos ou mais.
Para identificar o aumento, no seu boleto deverá constar as seguintes informações. O valor da mensalidade, a parcela relativa à recomposição e também o número da parcela cobrada, exemplo 1/12.
Como é calculado pela ANS o preço de reajuste?
Esse cálculo combina várias informações. Entre elas, a variação das despesas assistenciais e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, conhecido como IPCA. Esse índice tem como objetivo ajudar as operadoras de saúde a terem uma eficiência, para que elas possam repassar de forma automática os custos.
Assim, também vale lembrar que todas as operadoras têm a obrigação de repassar o percentual definindo pela ANS. Esse percentual é o teto máximo permitido. A operadora podem aplicar menos, mas nunca uma porcentagem a mais que esse valor.
Caso, sua operadora de saúde cobre uma taxa além da determinada pela ANS, você pode denunciar sua operadora para ANS e também para o Procon da sua cidade.
Algumas operadoras de saúde definiram um percentual para os planos de saúde individuais não regulamentados, através de um Termo de Compromisso celebrado. A Amil estabeleceu esse valor em 8,56%, a Bradesco, a Sulamérica e a Itauseg em 9,26%.
Porém os planos coletivos, tem seu reajuste livre. Ou seja, ele é definido entre a negociação da operadora de saúde e da empresa contratante.
Como calcular o valor do reajuste?
O cálculo para saber qual será o valor da sua mensalidade após o reajuste do plano de saúde é bem simples. Vamos a um exemplo, o valor atual da sua mensalidade é de R$ 500.
O reajuste aplicado será de 8,14%, esse valor de reajuste na parcela de R$ 500 será de R$ 40,70. Dessa forma, o valor da sua nova mensalidade será de R$ 540,70. Aliás, é preciso verificar a data em que você realizou o contrato, pois será a partir desse mês que o reajuste será aplicado.
Portanto, vale lembrar que se a data do aniversário do contrato coincidir com o mês de maio. O valor deverá ser multiplicado por oito. Que serão os meses de maio a dezembro, o que seria, nesse caso o total de R$ 325,60.
Nesse caso, o valor deverá ser divido entre as parcelas. Podendo ser dividido em até 12 parcelas, sendo nesse caso R$ 27,13. Acrescido a isso, ainda tem o valor do reajuste, nesse caso o valor total da nova parcela seria de R$ 567,40.
Sendo assim, é importante ficar de olho para que a empresa não cobre além do que realmente é justo.
Se tiver qualquer dúvida entre em contato com A nossa corretora & Maia, que iremos esclarecer suas dúvidas relacionadas ao reajuste dos planos de saúde.