Os reajustes em 2020 foram adiados para 2021, somados ao reajuste de 2021 as parcelas devem aumentar, há a possibilidade da portabilidade do plano de saúde? Essa é a pergunta que milhares de beneficiários de planos de saúde estão se fazendo.
Aliás, segundo a lei brasileira relacionada a planos de saúde. O plano de saúde deve atender o beneficiário, seja familiar ou individual pelo prazo de 60 dias. Podendo ser consecutivo ou não. Entretanto, os beneficiários dos planos de saúde coletivos, devem observar a regra que foi incluída em contrato.
Muitas pessoas estão bem preocupadas com os aumentos que aconteceram em 2021 nos planos de saúde. Isso porque o reajuste da mensalidade será acumulativo. E devido à crise nem todas terão condições de arcar com esses novos valores.
Para se ter uma ideia, o valor que será reajustado pode chegar a quase 30% do valor atual das parcelas. Mesmo que o valor de 2020, seja diluído em doze parcelas iguais, o valor ainda poderá ser salgado.
Assim, para o ano de 2021 o valor estabelecido pela ANS para o reajuste é de 8,14%. Lembrando que esse reajuste é para planos contratados após janeiro de 1999 ou que foram adaptados a Lei n 9.656/98.
Porém, alguns planos não regulamentados de algumas operadoras poderão ter um valor reajuste diferente, são eles:
- Amil com um reajuste de 8,56%;
- No Bradesco o reajuste será de 9,26%;
- Na Sulamérica de 9,26%;
- Por fim, na Itauseg, também de 9,26%.
Diante disso, muitas pessoas estão pensando em realizar a portabilidade do plano de saúde.
Caso o plano de saúde ficar muito caro, é possível realizar a portabilidade?
Sim, é direito do consumidor fazer a portabilidade do plano de saúde, para uma opção mais barata. Aliás, se esse direito for negado é possível recorrer ao Procon ou a Justiça.
Entretanto, se realmente você beneficiário verificar que o plano de saúde atual, não cabe mais no seu orçamento, é preciso se atentar a algumas informações. Verifique com a operadora de saúde quais são as novas regras para o plano de saúde.
Existe também a possibilidade de um novo período de carência, por isso, observe todos esses pontos no momento de realizar a portabilidade. Porém, se você perceber que seu plano de saúde subiu além do que a ANS determinou. Abra uma reclamação no Procon.
Ou ainda se preferir, pode abrir um processo para que o valor da parcela seja revisto. Mas é importante, que durante todo o processo, o cliente continue pagando as mensalidades. Já que em caso de positivo do valor abusivo, a operadora de saúde terá que ressarcir o valor excedente pago.
Se realmente você não tiver condições de arcar com os valores da parcela, entre com um processo de incapacidade financeira. Assim, você evita se tornar um cliente inadimplente.
Diante disso, a velha e boa conversa é a melhor opção antes de fazer a portabilidade do plano de saúde. Mas caso, esteja decidido a realizar a sua portabilidade do plano de saúde.
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